Manual de Procedimentos COVID-19

Pela tua segurança e saúde

MANUAL DE PROCEDIMENTOS COVID-19

INFORMAÇÃO

Com o Manual de Procedimentos de Proteção, os responsáveis assumem e comunicam o seu compromisso com a adoção de medidas e implementação de boas práticas que sustentam a diminuição do risco de disseminação da SARS-COV-19 (COVID-19). Por sua vez, todos os presentes comprometem-se a cumprir as normas de boa conduta higiene-sanitárias enumeradas pela DireçãoGeral da Saúde (DGS) e a assumir o código de conduta expresso no Manual de Procedimentos de Proteção.

INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO ARMAS E EXPLOSIVOS (DAE)

O artigo sobre Eventos (art. 13.º alínea n.º1 do Diário da República nº95-B de 17 de Maio de 2020 com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43B/2020), que refere que “Não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20.”, podendo no entanto o Ministério da Administração Interna (MAI) autorizar um número maior do que este (ver alínea n.º 2 do mesmo artigo), mediante um pedido e definição dos termos da realização do evento.

Por outro lado, o art. 22.º alínea n.º1 do referido documento, sobre a prática desportiva não competitiva afirma que a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que se assegurem as seguintes condições:

  1. Respeito de um distanciamento mínimo de 2 m entre praticantes, para atividades que se realizem lado-a-lado, ou de 4 m, para atividades em fila;
  2. Impedimento de partilha de materiais e equipamentos;
  3. Impedimento de acesso à utilização de balneários;
  4. O cumprimento de um manual de procedimentos de proteção de praticantes.

Nas atividades proibidas (anexo 1 n.º1 do documento acima indicado) apenas se refere que as mesmas estão proibidas se realizadas em locais fechados (quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer; jogos CQB, TDA, e outros em recinto fechado).

Portanto, tudo conjugado, não se vislumbram motivos para que não se possam realizar as atividades de Airsoft, condicionadas no entanto às regras atrás definidas, quanto ao número de participantes (máximo 20), distâncias entre eles (2 ou 4 metros), não partilha de armas ou outros equipamentos/acessórios e desde que praticadas em locais ao ar livre. Está igualmente condicionado à existência de um manual de procedimentos de proteção de praticantes. Só o cumprimento cumulativo destas regras, de acordo com a referida Resolução de Conselho de Ministros, permitirá realizar os eventos de Airsoft.

INFORMAÇÃO ANA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE AIRSOFT - APD (ANA APD)

A ANA-APD, associação promotora do desporto, elabora este manual para os seus sócios e clubes de praticantes, com o intuito de elucidar sobre a forma correta de solicitar e informar as autoridades, bem como quais os processos de elaboração de eventos em contexto de pandemia por COVID-19.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Todos os intervenientes no evento deverão seguir as normas mais recentes da DGS relativamente à utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

Quando em contacto com praticantes, Organização e pessoal diretamente ligado às equipas no evento, os colaboradores deverão manter a distância de segurança de 2 metros e estar munidos de máscara cirúrgica de proteção individual ou similar de acordo com as normativas da DGS (doravante “Máscara de Proteção Individual”). Recomendamos o uso adicional de viseira de proteção aos elementos da Organização responsáveis pelo atendimento ao público. 

Todos os utilizadores na área de evento deverão utilizar Máscara de Proteção Individual. A utilização da Máscara de Proteção Individual só é opcional no momento do evento.

DESLOCAÇÕES E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Todos os intervenientes presentes no evento, devem ser informados pela Organização, do pleno funcionamento deste, antes da realização do mesmo. Os participantes devem ser informados sobre:

  • Local de estacionamento com a distância mínima de 3 metros entre viaturas (quando se equipam nas viaturas);
  • Obrigatoriedade do uso de Máscara de Proteção Individual para todos os presentes;
  • Locais com os equipamentos de desinfeção e higiene pessoal;
  • Distância mínima obrigatória em filas para Check In e Chrony, entre outros.

CIRCULAÇÃO NAS INSTALAÇÕES E ÁREAS PRÉ-EVENTO

A circulação no interior das áreas de evento deverá realizar-se exclusivamente pelos percursos devidamente sinalizados, estando proibidas socializações dentro das áreas de evento. As deslocações nas instalações devem ser realizadas com a distância de, pelo menos, 2 metros de outros utilizadores e com Máscara de Proteção Individual. A utilização da Máscara de Proteção Individual só é opcional no momento do evento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - CHECK IN

O processo administrativo da Organização será realizado preferencialmente por aplicação móvel (AssociaPro). Nos postos de Check In deverá ser usada a todo o momento proteção ocular e Máscara de Proteção Individual, não sendo permitido o contacto físico nem a troca de objetos.

CIRCULAÇÃO NAS INSTALAÇÕES E ÁREAS PÓS-EVENTO

Todos os participantes, devem retomar caminho para as viaturas, guardar equipamento pessoal iniciarem os procedimentos para o abandono do local nas suas viaturas, não esquecendo nunca o uso obrigatório de Máscara de Proteção Individual até a saída efetiva do local de evento/estacionamento.

PLANO DE CONTINGÊNCIA EM CASO DE SINTOMAS DURANTE O EVENTO

Deve estar prevista a definição de um local exclusivo para Isolamento bem como devidamente identificado o trajeto para o mesmo.

Deteção de Caso Suspeito:

O praticante ou um elemento da Organização da área de evento deve:

  1. Colocar Máscara de Proteção Individual e luvas cirúrgicas, ANTES de se aproximar de um caso suspeito;
  2. Entregar Máscara de Proteção Individual e luvas cirúrgicas à pessoa com sintomas;
  3. Indicar à pessoa o percurso para a Área de Isolamento e acompanhar, com pelo menos 2 metros de distância, a pessoa até à mesma. Durante o percurso evitar contacto próximo com outras pessoas;
  4. Identificação e registo dos espaços frequentados pela pessoa com sintomas, bem os contactos estabelecidos com a mesma nesse local.

A pessoa com sinais de doença:

  1. Segue as orientações destacadas de informação da DGS;
  2. Contacta a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) e segue as instruções indicadas pela mesma.
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